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GESTÃO DE PESSOAS

Trabalhar em dois turnos seguidos é permitido pela legislação trabalhista?

Empresas que funcionam sem interrupção devem adotar modelos de turnos fixos ou por revezamento, alinhando-se às diretrizes da CLT.

25/02/2025 16:00

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CLT permite que funcionários atuem em dois turnos consecutivos?

Trabalhar em dois turnos seguidos é permitido pela legislação trabalhista?

Empresas que operam continuamente, como indústrias, hospitais, hotéis, postos de gasolina, mercados e restaurantes 24 horas, além de serviços essenciais como polícia e bombeiros, dependem de uma gestão eficaz de escalas de trabalho para manter suas operações ininterruptas. A organização adequada dos turnos de trabalho é fundamental para assegurar o cumprimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir o bem-estar dos funcionários.

Definição de turnos de trabalho

Turnos de trabalho referem-se à distribuição dos horários de trabalho dos funcionários em diferentes períodos, permitindo que a empresa funcione de forma contínua sem sobrecarregar os colaboradores. Essa prática é especialmente relevante em setores que não podem interromper suas atividades, como o industrial e o de saúde.

Tipos de turnos de trabalho segundo a CLT

A CLT prevê diferentes modalidades de turnos de trabalho que podem ser adotadas pelos empregadores:

  • Turno fixo: o funcionário trabalha sempre no mesmo horário, seja matutino, vespertino ou noturno;
  • Turno por revezamento: os horários de trabalho dos funcionários alternam periodicamente, exigindo que trabalhem em diferentes períodos ao longo do tempo. Este sistema, também conhecido como rodízio de turnos, visa garantir a continuidade das operações e distribuir equitativamente os horários entre os colaboradores.

Objetivos do turno por revezamento

O principal objetivo do turno por revezamento é assegurar a operação contínua da empresa, permitindo que os funcionários tenham períodos adequados de descanso e recuperação. Além disso, essa prática busca distribuir de maneira justa os horários de trabalho e oferecer flexibilidade para atender às demandas operacionais. 

No entanto, é importante considerar os desafios associados, como a adaptação ao ritmo circadiano e os possíveis impactos na vida pessoal dos trabalhadores.

Classificação dos turnos

Os turnos de trabalho podem ser categorizados da seguinte forma:

  • Turno matutino: inicia pela manhã e termina no início da tarde, geralmente das 7h ou 8h até as 16h ou 17h;
  • Turno vespertino: começa no final da manhã ou início da tarde e se estende até o final da tarde ou início da noite, aproximadamente das 13h ou 14h até as 22h ou 23h;
  • Turno noturno: inicia à noite e termina pela manhã, normalmente das 22h ou 23h até as 6h ou 7h do dia seguinte;
  • Turno alternado ou de 12 horas: comum em setores como saúde e emergência, onde os funcionários trabalham por períodos prolongados, geralmente de 12 horas, seguidos de dias alternados de folga.

Regulamentações da CLT sobre turnos de trabalho

A CLT e a Constituição Federal estabelecem diretrizes específicas para empresas que operam em regime de turnos:

  • Carga horária semanal: o limite é de 36 horas semanais;
  • Descanso semanal: direito a 24 horas consecutivas de descanso;
  • Horas extras: máximo de 2 horas extras diárias, totalizando até 8 horas diárias no regime de revezamento;
  • Proibição de turnos seguidos: não é permitido que o funcionário trabalhe em dois turnos consecutivos, evitando jornadas de 12 horas seguidas;
  • Trabalho em feriados: remuneração em dobro para quem trabalha em feriados, além de adicional noturno de, no mínimo, 20% para trabalho noturno;
  • Número de equipes: a legislação exige a formação de cinco equipes para cobrir os turnos, garantindo que uma esteja sempre de folga ou disponível para substituições;
  • Acordo coletivo: a implementação de turnos de revezamento requer um acordo coletivo entre empregadores e empregados.

Importância da gestão de turnos de trabalho

Uma gestão eficiente dos turnos de trabalho traz benefícios significativos:

  • Organização dos revezamentos: facilita a estruturação e comunicação das escalas, auxiliando o departamento de Recursos Humanos e os gestores a manterem o controle e a conformidade com as leis trabalhistas;
  • Aumento da produtividade: uma programação clara e bem definida contribui para um ambiente de trabalho organizado, promovendo a motivação e a eficiência dos funcionários;
  • Controle de horas extras: monitorar as horas trabalhadas e extras assegura o cumprimento da legislação e a correta remuneração dos colaboradores;
  • Prevenção de problemas legais: o cumprimento rigoroso das normas trabalhistas reduz o risco de ações judiciais e possíveis prejuízos financeiros decorrentes de processos trabalhistas.

Em resumo, a implementação cuidadosa e o gerenciamento eficaz dos turnos de trabalho são essenciais para o funcionamento contínuo das empresas e para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

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