O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido por causa do saque-aniversário começará a ser liberado. Na primeira etapa, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000 e quem tiver saldo acima desse valor receberá o restante em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da medida provisória (MP), prevista para 28 de junho.
A liberação vale para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, não puderam sacar o FGTS na rescisão.
Como será o pagamento?
- 1ª fase: pagamento de até R$ 3.000 para todos os trabalhadores elegíveis;
- 2ª fase: saldo restante será liberado 110 dias após a MP
O que muda?
O governo quer permitir que o trabalhador demitido sem justa causa consiga resgatar o dinheiro que está no FGTS mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, mas isso ainda deve ser feito por MP.
Confira abaixo a íntegra do comunicado oficial do MTE:
“Na próxima sexta-feira (28), o governo federal publica Medida Provisória (MP) liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso. A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. A 1ª etapa será pago até o limite de R$ 3.000,00. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma 2ª etapa, a contar 110 dias após a publicação. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido”.