Na segunda-feira (17) os contadores e contribuintes adentram a temporada de entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025, mas sem a ajuda da declaração pré-preenchida, que só será disponibilizada pela Receita Federal em 1º de abril.
O início da entrega do IRPF ter uma data diferente da disponibilização da pré-preenchida já é uma grande mudança, uma vez que, até o ano passado, a pré-preenchida foi liberada no primeiro dia do prazo de entrega. A data de liberação ser posterior ao início do prazo de entrega do IR reduz o prazo para quem usa esse sistema com a finalidade de facilitara declaração e ainda impacta diretamente o trabalho da classe contábil.
Mas além da data de início do IRPF e da pré-preenchida não coincidirem, a modalidade terá outras novidades em 2025.
O que muda na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025
Confirmação de checagem das informações
No IRPF 2025 a declaração pré-preenchida contará com uma nova sinalização para confirmar que o contribuinte cheque a informação. Cada informação que for puxada automaticamente pela pré-preenchida terá uma flag, uma sinalização, para que o contribuinte revise e ajuste.
O contribuinte deverá ativamente selecionar o item como "revisado” ou “não revisado". A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois será considerado como pendência.
Inclusão de conta em banco no exterior
A Receita Federal anunciou que outra novidade na declaração pré-preenchida será a inclusão automática de contas do contribuinte no exterior. Segundo a autarquia, existem um entre a RFB e as instituições para receber este tipo de dado.
Devem ser importados na declaração dados até de fintechs, como bancos digitais usados para viagens no exterior, como Wise, Nomad e outros.
Quais informações são incluídas na declaração pré-preenchida
Veja abaixo algumas das informações que vêm na declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
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