O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, teve início nesta segunda-feira (17). Entre os contribuintes, ainda há dúvidas sobre a obrigatoriedade do envio da declaração e a condição de isenção do pagamento do tributo. Além disso, muitos desconhecem a existência da Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A compreensão correta desses conceitos é essencial para evitar inconsistências com a Receita Federal. A isenção do pagamento do Imposto de Renda não significa automaticamente a dispensa da entrega da declaração. Cada situação possui regras específicas.
Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda
A isenção do pagamento do Imposto de Renda é concedida a grupos específicos de contribuintes. Seguem algumas situações em que a tributação é dispensada:
- Pessoas cuja renda tributável anual está abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, fixado em R$ 33.888;
- Indivíduos diagnosticados com doenças graves previstas na legislação, como câncer e doença de Parkinson;
- Contribuintes que obtêm rendimentos isentos, como lucros e dividendos distribuídos por empresas.
Quem está dispensado da entrega da declaração do Imposto de Renda
A obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda está vinculada a critérios estabelecidos pela Receita Federal. Estão dispensados do envio aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis abaixo do teto anual;
- Possuem bens ou direitos com valor total inferior ao limite de obrigatoriedade;
- São declarados como dependentes em outra declaração e não possuem rendimentos próprios que exijam tributação.
Casos em que há isenção do imposto, mas obrigatoriedade de declaração
Mesmo que um contribuinte esteja isento do pagamento do Imposto de Renda, pode haver obrigatoriedade de apresentação da declaração. Isso ocorre, por exemplo, quando o indivíduo:
- Recebe rendimentos isentos ou não tributáveis, como aposentadoria por doença grave, mas possui patrimônio acima do valor-limite exigido para declaração;
- Possui rendimentos oriundos de aluguéis, investimentos ou outras fontes sujeitas a tributação, mesmo que parte da renda seja isenta.
Regras para aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas podem ter isenção do pagamento do Imposto de Renda, mas a dispensa varia conforme a idade e a fonte de renda. Os critérios incluem:
- Aposentados com menos de 65 anos: Isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00 por mês;
- Aposentados com 65 anos ou mais: Isenção adicional de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria, totalizando R$ 4.727,98 mensais (R$ 56.735,76 anuais).
Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou serviços prestados, esses valores estarão sujeitos à tributação e poderão gerar obrigatoriedade de declaração.
Declaração de Isenção: o que é e quando é necessária
A Declaração de Isenção do Imposto de Renda não precisa ser enviada à Receita Federal. Trata-se de um documento utilizado para comprovar, perante terceiros, a condição de isento. Por exemplo, algumas instituições podem solicitá-lo para fins de cadastros ou concessão de benefícios.
O formulário de isenção não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008. A DAI era utilizada para manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado junto à Receita Federal.
Compreender as diferenças entre a isenção do pagamento do Imposto de Renda e a dispensa da entrega da declaração é fundamental para evitar equívocos e cumprir corretamente as obrigações tributárias. Contribuintes devem consultar as regras da Receita Federal e avaliar sua situação para garantir conformidade com a legislação fiscal.