A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida visa aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades.
Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular.
Procedimentos para solicitação da isenção
Para obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
- Obtenção de laudo médico oficial: é necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, que ateste a existência da doença. Laudos de instituições privadas não são aceitos para este fim.
- Apresentação do laudo ao órgão pagador: o laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras entidades competentes.
- Solicitação formal da isenção: após a entrega do laudo, é necessário formalizar o pedido de isenção junto ao órgão pagador. O processo pode variar conforme a instituição, sendo recomendável consultar os procedimentos específicos de cada órgão.
Possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente
Beneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:
- Retificar as Declarações de Imposto de Renda: corrigir as declarações dos anos anteriores para refletir a isenção;
- Solicitar a restituição: após a retificação, deve-se formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.
- Considerações importantes
- Continuidade da isenção: a isenção permanece válida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão, desde que o laudo médico oficial ateste a condição;
- Atualizações legislativas: é fundamental estar atento a possíveis alterações na legislação que possam impactar o rol de doenças contempladas ou os procedimentos para concessão da isenção.
Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal, aliviando encargos financeiros e contribuindo para a qualidade de vida desses cidadãos.