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IMPOSTO DE RENDA

Saque do FGTS não obriga declaração no IR 2025, mas valor deve ser informado

Contribuintes que retiraram recursos do Fundo de Garantia precisam incluir os valores na ficha de rendimentos isentos.

20/03/2025 14:00

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Declaração do IR 2025: como informar o saque do FGTS?

Saque do FGTS não obriga declaração no IR 2025, mas valor deve ser informado

Os saques realizados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 não tornam o contribuinte automaticamente obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2025. No entanto, aqueles que já se enquadram nos critérios da Receita Federal para a declaração devem incluir os valores retirados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Obrigatoriedade da declaração

O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. A Receita Federal exige que os valores retirados sejam informados na declaração do Imposto de Renda, ainda que não estejam sujeitos à tributação.

Como declarar o FGTS no Imposto de Renda

Os contribuintes que sacaram valores do FGTS devem seguir o procedimento correto para incluí-los na declaração de 2025. O preenchimento deve ser feito da seguinte maneira:

  1. Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no menu lateral esquerdo;
  2. Selecionar a opção "Novo" para adicionar um novo registro;
  3. Escolher o código 04, correspondente a "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS";
  4. Indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente;
  5. Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  6. Informar o valor total sacado em 2023;
  7. Finalizar a inclusão clicando em "OK".

Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS tem como objetivo oferecer suporte financeiro ao trabalhador em situações específicas. Os casos permitidos para saque incluem:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de imóvel próprio, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Saque calamidade, em regiões afetadas por desastres naturais;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves, mediante comprovação;
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
  • Conta vinculada sem movimentação por três anos;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque residual para contas com saldo inferior a R$ 80.

Importância da regularização fiscal

Embora o saque do FGTS não imponha a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, a omissão da informação pode gerar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal. Dessa forma, é recomendável que os contribuintes mantenham os comprovantes dos valores retirados para eventuais conferências.

Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental seguir corretamente o preenchimento da declaração e observar os prazos estabelecidos. A Receita Federal prevê penalidades para aqueles que prestarem informações incompletas ou incorretas, podendo incluir multas e outras sanções.

A correta declaração dos saques do FGTS no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar divergências com a Receita Federal. Apesar de não haver tributação sobre esses valores, a informação deve constar no documento, garantindo a regularidade fiscal do contribuinte.

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