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RESTITUIÇÃO IR

Quem não é obrigado a declarar o IR pode ter dinheiro de volta; saiba como

Contribuintes que tiveram imposto retido na fonte podem recuperar valores ao enviar a declaração do Imposto de Renda.

20/03/2025 17:30

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Quem não é obrigado a declarar pode ter restituição do IR?

Quem não é obrigado a declarar o IR pode ter dinheiro de volta; saiba como

Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, mas isso não significa que não possam se beneficiar ao enviar a declaração. Quem teve imposto retido na fonte em 2024, mesmo sem atingir o limite de rendimentos que exige a entrega do IR, pode ter direito à restituição do valor pago.

Além disso, se a declaração for enviada fora do prazo, que vai de 17 de março a 30 de maio, não há multa para quem não era obrigado a declarar.

Quem pode declarar para receber restituição?

Segundo o auditor fiscal e  vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kleber Cabral, existem diversas situações em que vale a pena declarar o IR para recuperar valores retidos. Veja alguns exemplos:

  • Quem trabalhou temporariamente e teve IR descontado: se uma pessoa trabalhou apenas por alguns meses em 2024 com salário acima de dois salários mínimos (R$ 2.824) e teve imposto retido, ela pode receber o valor de volta ao declarar;
  • Quem foi demitido durante o ano: alguém que trabalhou por quatro meses em 2024 com salário de R$ 6.000 e ficou desempregado no restante do ano não é obrigado a declarar, pois seus rendimentos não passaram do limite de R$ 33.888. Porém, como houve retenção do IR, ao declarar, ele pode recuperar 100% do valor pago;
  • Quem era MEI e depois passou a ser CLT: se um contribuinte atuou como Microempreendedor Individual (MEI) por seis meses e depois foi contratado com carteira assinada, pode ter pago IR sobre seu salário e sobre o 13º salário. Caso não tenha atingido a renda mínima obrigatória, ele pode declarar para ter o imposto de volta;
  • Quem ganhou uma ação judicial: quem recebeu valores de ação trabalhista ou previdenciária pode ter tido imposto retido na fonte. Ao declarar corretamente, informando quantos meses os atrasados se referem e os honorários pagos ao advogado, o contribuinte pode recuperar parte ou todo o valor descontado;
  • Quem recebeu bônus, prêmio ou fez hora extra: se um trabalhador com salário isento de IR recebeu um bônus ou prêmio em dinheiro da empresa, fez horas extras ou recebeu férias acumuladas, pode ter sofrido tributação em alguns meses. Caso sua renda anual não tenha atingido o limite obrigatório, declarar pode garantir a devolução desse imposto.

Vale a pena declarar mesmo sem obrigação?

Vale a pena sim. Se houver retenção de Imposto de Renda na fonte, a declaração pode ser uma oportunidade de recuperar valores pagos ao longo do ano. Para conferir se vale a pena, o contribuinte pode acessar o Meu Imposto de Renda, no site ou aplicativo da Receita Federal, e simular a declaração.

A entrega da declaração pode ser feita até 30 de maio, e quanto antes for enviada, mais cedo a restituição será paga.

Com informações da Folha de S. Paulo

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