Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos às suas obrigações fiscais não apenas como empresários, mas também como pessoas físicas. A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 é obrigatória para aqueles cujos rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassaram R$ 33.888. O prazo final para a submissão é 30 de maio de 2025 e atrasos podem resultar em multas e complicações com a Receita Federal.
Assim, dependendo de quanto a pessoa física do MEI recebeu no ano-calendário passado, esse microempreendedor deverá fazer o Imposto de Renda 2025 e não só a Declaração Anual do MEI.
Cálculo dos rendimentos tributáveis
Para determinar a necessidade de declarar o IRPF, o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis. Uma parcela do faturamento é isenta de impostos, variando conforme a atividade:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é isento.
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento.
- Prestação de serviços: 32% do faturamento é isento.
Além disso, despesas operacionais podem ser deduzidas. Assim, a parcela tributável corresponde ao lucro líquido (faturamento menos despesas) subtraído do percentual isento.
Exemplo prático: um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 72.000 em 2024 e despesas de R$ 15.000 teria:
- Parcela isenta: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040.
- Lucro líquido: R$ 72.000 - R$ 15.000 = R$ 57.000.
- Rendimento tributável: R$ 57.000 - R$ 23.040 = R$ 33.960.
Como R$ 33.960 supera o limite de R$ 33.888, este MEI deve declarar o IRPF.
Outras situações que exigem declaração
O MEI também está obrigado a declarar o IRPF se:
- Recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000 (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia).
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer período de 2024.
- Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000.
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800.000.
Obrigações adicionais do MEI
- Pagamento do DAS: mensalmente, o MEI deve quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que engloba a contribuição previdenciária e impostos da empresa. O valor é fixo: R$ 70,60 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo) e R$ 169,44 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo). Atividades sujeitas ao ICMS adicionam R$ 1 ao DAS; aquelas sujeitas ao ISSQN acrescentam R$ 5.
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): anualmente, até 31 de maio, o MEI deve informar o faturamento do ano anterior através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. O preenchimento antecipado facilita a identificação de pendências e contribui para um planejamento tributário eficiente.
- Emissão de Notas Fiscais: o MEI deve emitir nota fiscal ao transacionar com pessoas jurídicas; para pessoas físicas, a emissão é opcional, salvo se solicitado pelo cliente. Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas é realizada exclusivamente pelo sistema nacional. A partir de abril de 2025, será obrigatório utilizar o código de regime tributário (CRT) 4 nas notas fiscais, identificando-as como emitidas por um MEI.
Impacto das pendências fiscais
Débitos relacionados ao Imposto de Renda podem afetar negativamente as operações do MEI. Pendências fiscais podem dificultar a obtenção de certidões negativas de débito, documentos essenciais para participação em licitações públicas e acesso a financiamentos.
Manter-se atualizado e cumprir rigorosamente essas obrigações é fundamental para a regularidade fiscal e o sucesso das atividades do Microempreendedor Individual.