Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma nova sistemática para o processamento de benefícios por incapacidade temporária, utilizando de forma automatizada os dados de afastamento laboral informados pelo eSocial. A medida tem como objetivo reduzir o tempo de análise e aumentar a eficiência na concessão dos benefícios aos segurados.
Com a integração dos sistemas, o INSS passou a buscar automaticamente, no ambiente nacional do eSocial, as informações referentes ao afastamento do trabalhador. A automatização permite identificar o último dia de trabalho com base nas informações fornecidas pelos empregadores, eliminando a necessidade de envio manual de documentos em grande parte dos casos.
Impactos da falta de informação no eSocial
A ausência do registro de afastamento por parte da empresa pode resultar em atrasos no reconhecimento do direito ao benefício. Quando a informação não é enviada pelo empregador por meio do eSocial, especificamente pelo evento S-2230 (Afastamento Temporário), o trabalhador precisará apresentar uma declaração formal da empresa informando o último dia trabalhado.
Nesse caso, o documento será encaminhado para análise de um servidor do INSS, que deverá inserir os dados manualmente no sistema. Esse processo, além de mais lento, pode aumentar significativamente o prazo para concessão do auxílio.
Regras para reapresentação de afastamento por mesma doença
A situação demanda ainda mais atenção nos casos de novo afastamento decorrente da mesma enfermidade, quando ocorre dentro do intervalo de até 60 dias após o término do afastamento anterior. Nesses casos, é fundamental o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} no eSocial. Esse campo permite identificar que o motivo do novo afastamento é o mesmo do anterior, agilizando o cruzamento de informações e o processo de avaliação da continuidade da incapacidade.
A omissão desses dados pode gerar atrasos na análise do benefício e dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento, o que pode recair indevidamente sobre o empregador.
Obrigações dos empregadores
Para evitar prejuízos aos trabalhadores e garantir o correto funcionamento da nova sistemática, é imprescindível que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos com a maior brevidade possível. O envio das informações deve ser feito por meio do evento S-2230, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
A comunicação adequada contribui diretamente para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e melhora a eficiência operacional do INSS, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade no pagamento dos benefícios.
Onde obter mais informações
Empresas e empregadores podem consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS) para obter orientações detalhadas sobre o preenchimento e envio das informações. Também é possível acessar os canais oficiais de suporte do eSocial e do INSS para esclarecimento de dúvidas e atualização sobre procedimentos obrigatórios.
A implementação dessa automatização faz parte das iniciativas do governo federal para modernização dos serviços previdenciários e integração entre os sistemas trabalhistas, previdenciários e tributários, com foco na desburocratização e maior efetividade na prestação dos serviços públicos.