A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3914/23, que estabelece regras para evitar condutas abusivas de pais ou responsáveis na administração dos bens dos filhos menores de idade. O texto segue agora para análise no Senado.
O projeto ganhou destaque após o caso da atriz Larissa Manoela, que, em 2023, revelou ter rompido relações com os pais por conflitos envolvendo a gestão de seu patrimônio, estimado na época em cerca de R$ 18 milhões. A proposta busca proteger legalmente crianças e adolescentes em situações semelhantes.
O que muda com o projeto?
De autoria da deputada Silvye Alves, o texto prevê que os filhos terão até dois anos após completarem 18 anos para solicitar prestação de contas dos bens administrados pelos pais ou responsáveis durante a menoridade.
Caso seja identificado dano ou prejuízo à administração do patrimônio, os pais poderão ser responsabilizados judicialmente.
Além disso, o projeto prevê que, diante de indícios de má gestão, o Ministério Público ou o próprio filho poderá acionar a Justiça, que poderá determinar medidas como:
- Restrição de acesso aos recursos financeiros para assegurar seu uso em benefício do menor;
- Constituição de reserva especial, preservando parte do patrimônio da criança ou adolescente;
- Auditorias periódicas para acompanhamento da gestão de bens, contas e investimentos.
A proposta foi aprovada com alterações da relatora, deputada Rosangela Moro, que retirou trechos que tratavam de penalização criminal, mantendo o foco em medidas judiciais e protetivas.
Regras para participação em empresas
O projeto também traz regras específicas para situações em que os filhos são sócios de empresas com os pais, o que pode ocorrer com frequência em negócios familiares.
Nesses casos, os pais não poderão:
- Vender ou abrir mão de cotas empresariais, ações ou objetos de valor em nome dos filhos;
- Assumir obrigações financeiras ou dívidas em nome dos filhos que ultrapassem os limites da administração comum.
Quais os impactos do PL no setor contábil?
Profissionais de contabilidade que atuam com planejamento patrimonial, sucessório ou societário, especialmente em empresas familiares, devem ficar atentos às mudanças. O projeto cria novas obrigações legais e limites na atuação de responsáveis legais em nome de menores, o que pode impactar contratos, declarações e estruturação de negócios.
Além disso, em situações que envolvam prestação de contas ou auditoria de bens administrados por pais ou responsáveis, o apoio técnico de contadores será fundamental para garantir transparência e conformidade com as novas disposições legais.
Com informações da Agência Câmara