x

Atividade de Transporte - Quando pessoas físicas são equiparadas a jurídicas?

A pessoa física que explore atividade de transporte, de passageiros ou de carga, pode eventualmente ser considerada como pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda e dessa forma estar obrigada a apresentar a DIPJ.

09/08/2012 11:31

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atividade de Transporte - Quando pessoas físicas são equiparadas a jurídicas?

ATIVIDADE DE TRANSPORTE - QUANDO PESSOAS FÍSICAS SÃO EQUIPARADAS A JURÍDICAS?

 

A pessoa física que explore atividade de transporte, de passageiros ou de carga, pode eventualmente ser considerada como pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda e dessa forma estar obrigada a apresentar a DIPJ.

A caracterização dessa atividade como de pessoa jurídica depende das condições em que são auferidos os rendimentos, independentemente do meio utilizado.

Caso sejam contratados profissionais para dirigir o veículo descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Ademais, se houver exploração conjunta da atividade esta passa de individual para social, devendo a “sociedade de fato” resultante ser tributada como pessoa jurídica.

No entanto, se o proprietário do veículo explora a atividade individualmente, mesmo que para isso utilize de serviços de auxiliares, mantém-se a tributação na pessoa física, havendo a incidência do imposto de renda na fonte, se o serviço for prestado à pessoa jurídica, ou sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) quando os serviços forem prestados a outras pessoas físicas.

Exemplo 1

Dona Rosinha adquiriu um micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar, diretamente a pessoas físicas. Neste caso ela mesma dirige o veículo, mas conta com o auxílio de uma auxiliar para abrir e fechar as portas e cuidar das crianças no percurso.

Neste caso, a atividade continua sendo tributada na pessoa física, pois a proprietária age em seu próprio nome, mesmo contando com uma auxiliar. Fica nítida a ausência de um fundo empresarial nessa atividade.

Exemplo 2

Dona Rosinha progride e adquire mais 5 (cinco) micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar, também diretamente à pessoas físicas. Para viabilizar o negócio contrata mais 4 (quatro) motoristas e mais 4 (quatro) auxiliares.

Como se imagina mudou o enfoque e a exploração da atividade passa a demonstrar um caráter empresarial, pois existem terceiros agindo em nome da contratante (Dona Rosinha).

Neste momento a atividade passa a ser equiparada a de uma pessoa jurídica e como tal deve-se cuidar com as obrigações decorrentes, dentre elas, conforme o caso, a entrega da Declaração de Informações Econômicas e Sociais da Pessoa Jurídica - DIPJ.

Portanto, é recomendável atentar para casos dessa natureza e na ocorrência de dúvidas é prudente contatar algum contador ou assessor tributário de confiança, para discutir o assunto e evitar surpresas fiscais posteriores.

Fonte: Equipe Portal Tributário

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.