O abono pecuniário, que corresponde à venda de até 10 dias de férias, é um rendimento isento de Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal exige que ele seja informado corretamente na declaração, o que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes.
A confusão ocorre principalmente por conta da semelhança com o adicional de um terço do salário, pago nas férias, que é tributável e deve ser somado aos salários. Já o abono pecuniário, por ser isento, deve constar em ficha separada no sistema de declaração.
Veja o passo a passo para declarar corretamente:
- Acesse a ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no programa da declaração do IR 2025;
- Clique em "Novo" e selecione o tipo de rendimento "Outros";
- Indique se o valor foi pago ao titular da declaração ou a um de seus dependentes;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, geralmente a empresa empregadora;
- No campo "Descrição", escreva "Abono Pecuniário";
- Digite o valor exato do abono, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa;
- Caso o valor não esteja discriminado, entre em contato com o setor de Recursos Humanos para solicitar a correção do documento;
- Clique em "OK" para finalizar a inclusão do rendimento.
Diferença entre abono pecuniário e adicional de férias
É importante reforçar a distinção entre o abono pecuniário e o adicional de um terço. O primeiro trata-se de um valor opcional, isento de IR, pago ao trabalhador que decide converter parte das férias em dinheiro. Já o adicional de um terço é uma obrigação legal da empresa e, por compor a remuneração das férias, é considerado rendimento tributável.
Declarar corretamente cada um desses valores evita inconsistências que podem levar à malha fina, além de garantir o cumprimento das normas fiscais vigentes.
Com informações do UOL