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ABONO PECUNIÁRIO

Abono pecuniário é isento, mas deve ser declarado no IR 2025; saiba como

Valor pago por vender parte das férias não é tributado, mas precisa ser informado corretamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

01/04/2025 16:30

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Como declarar o abono pecuniário no IR 2025

Abono pecuniário é isento, mas deve ser declarado no IR 2025; saiba como

O abono pecuniário, que corresponde à venda de até 10 dias de férias, é um rendimento isento de Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal exige que ele seja informado corretamente na declaração, o que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes.

A confusão ocorre principalmente por conta da semelhança com o adicional de um terço do salário, pago nas férias, que é tributável e deve ser somado aos salários. Já o abono pecuniário, por ser isento, deve constar em ficha separada no sistema de declaração.

Veja o passo a passo para declarar corretamente:

  1. Acesse a ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no programa da declaração do IR 2025;
  2. Clique em "Novo" e selecione o tipo de rendimento "Outros";
  3. Indique se o valor foi pago ao titular da declaração ou a um de seus dependentes;
  4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, geralmente a empresa empregadora;
  5. No campo "Descrição", escreva "Abono Pecuniário";
  6. Digite o valor exato do abono, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa;
  7. Caso o valor não esteja discriminado, entre em contato com o setor de Recursos Humanos para solicitar a correção do documento;
  8. Clique em "OK" para finalizar a inclusão do rendimento.

Diferença entre abono pecuniário e adicional de férias

É importante reforçar a distinção entre o abono pecuniário e o adicional de um terço. O primeiro trata-se de um valor opcional, isento de IR, pago ao trabalhador que decide converter parte das férias em dinheiro. Já o adicional de um terço é uma obrigação legal da empresa e, por compor a remuneração das férias, é considerado rendimento tributável.

Declarar corretamente cada um desses valores evita inconsistências que podem levar à malha fina, além de garantir o cumprimento das normas fiscais vigentes.

Com informações do UOL

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