Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento bruto de 2024. O envio é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal que todo MEI deve cumprir anualmente para informar à Receita Federal os rendimentos de sua empresa. Mesmo sem faturamento, o envio é obrigatório e deve conter o valor "R$ 0,00".
Quem deve declarar?
Todos os microempreendedores com CNPJ ativo em 2024 devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham tido movimentações financeiras. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se esse valor for ultrapassado, o empresário deve migrar para outro regime tributário e passar a declarar como pessoa jurídica.
Passo a passo para preencher a declaração
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”.
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
- Escolha “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
- Digite o CNPJ e clique em “Continuar”.
- Selecione o ano de referência: 2024.
- Informe a receita bruta total (preenchendo R$ 0,00 onde não houver atividade).
- Informe se houve ou não contratação de funcionário.
- Revise os dados e clique em “Transmitir”.
- Salve o “Recibo de Entrega”.
Multas e consequências do atraso
Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a:
- Multa mínima de R$ 50;
- Multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20%;
- Suspensão do CNPJ e perda de acesso a benefícios previdenciários.
Retificação da declaração
Caso o MEI cometa algum erro no preenchimento, a declaração pode ser retificada a qualquer momento. Basta acessar novamente o sistema e realizar a correção com os dados corretos.
Importância da regularização
Declarar a DASN-SIMEI é fundamental para manter o CNPJ ativo e usufruir de direitos como aposentadoria, salário-maternidade, emissão de notas fiscais e acesso a crédito com condições especiais.
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