O Projeto Declare Fácil, iniciou, na última sexta-feira (4) as inscrições para oferecer assistência gratuita a contribuintes de baixa renda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes que moram em Brasília e têm dificuldade para preencher a declaração poderão contar com apoio profissional gratuito. O projeto vai oferecer atendimento presencial semanal, com a ajuda de contadores voluntários e estudantes de Ciências Contábeis. Os atendimentos ocorrerão às sextas-feiras, das 8h às 12h, na sede da Delegacia da Receita Federal, localizada na Quadra 6 do Setor de Autarquias Sul, no Plano Piloto.
Para receber o atendimento, é necessário fazer o agendamento pela internet. Após a inscrição, um servidor da Receita entrará em contato, por meio dos telefones (61) 3412-5602 ou (61) 3412-5946, para confirmar a vaga e passar orientações, como a necessidade de chegar com dez minutos de antecedência.
O projeto é uma parceria entre a Receita Federal, o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF) e instituições de ensino da área contábil. Os estudantes participantes atuam sob supervisão de professores e profissionais habilitados, garantindo segurança e qualidade no serviço prestado.
Quem pode ser atendido
Para ser atendido gratuitamente, o contribuinte precisa atender a três requisitos básicos:
- Ter renda mensal média de até R$ 3.800, já incluindo o valor de férias;Possuir conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
- Fazer a declaração do IR exclusivamente na modalidade pré-preenchida.
Essa modalidade facilita o processo, pois utiliza os dados já disponíveis na base da Receita, reduzindo erros e agilizando o envio.
Prazo para declarar o IR 2025 termina em 30 de maio
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até o dia 30 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, o que representa um crescimento de quase 7% em relação a 2024.
O atendimento gratuito oferecido pelo Projeto Declare Fácil é uma excelente oportunidade para os contribuintes que desejam evitar erros na declaração, cumprir com suas obrigações fiscais e ainda contar com a orientação de profissionais qualificados.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda 2025 também mudaram, confira quem deve entregar neste ano, com as mudanças destacadas abaixo em negrito:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mudanças na ficha de bens e direitos no IRPF:
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Foram criados 6 novos códigos para bens, (holding, garagem, leasing...);
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13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
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Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
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11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.