Os proprietários de veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo em 2024 terão direito à restituição proporcional do IPVA pago. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) vai liberar mais de R$ 24 milhões em reembolsos, divididos em quatro lotes, conforme a data da ocorrência do furto ou roubo.
O primeiro lote será pago a partir desta segunda-feira (7) e os demais serão liberados até o final de maio. Ao todo, 39.415 contribuintes com Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado terão direito ao valor proporcional do imposto já quitado.
Quem tem direito à restituição do IPVA
Para receber a restituição, é necessário que o proprietário:
- Tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.) referente ao furto ou roubo do veículo em 2024;
- Esteja em dia com o IPVA de outros veículos registrados em seu nome;
- Verifique se o veículo não foi recuperado, ou, caso tenha sido, a devolução será proporcional ao tempo em que ficou ausente.
A restituição é calculada com base no tempo em que o proprietário ficou sem o veículo, considerando o mês da ocorrência. Por exemplo, se o IPVA foi pago integralmente em janeiro e o carro foi roubado em março e não recuperado, o proprietário poderá receber de volta o valor correspondente aos 9 meses restantes do ano, ou seja, 9/12 do valor pago.
Calendário de liberação da restituição do IPVA 2025
Ocorrência |
Data de Liberação |
1º trimestre de 2024 |
07/04/2025 |
2º trimestre de 2024 |
22/04/2025 |
3º trimestre de 2024 |
05/05/2025 |
4º trimestre de 2024 |
19/05/2025 |
Os valores estarão disponíveis para saque por dois anos em qualquer agência do Banco do Brasil. Após esse prazo, a solicitação deverá ser feita à Sefaz-SP, por meio do sistema SIVEI.
Como consultar e sacar a restituição
Para consultar se há valores disponíveis para restituição, o contribuinte deve:
- Acessar o Portal do IPVA da Sefaz-SP;
- Clicar em “Serviços”;
- Selecionar “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado”;
- Informar o número do Renavam e do Boletim de Ocorrência.
Documentos exigidos para o saque
Para pessoa física:
- Documento de identidade (original);
- CPF.
Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou ata com identificação do responsável;
- Documento de identidade do representante.
Casos especiais:
- Procuração específica, se o saque for feito por representante legal;
- Documentos específicos em caso de arrendamento mercantil, representação por alvará judicial ou escritura pública.
É importante destacar que o contribuinte inadimplente não poderá sacar, isto é, quem estiver com débito de IPVA em outros veículos registrados no nome não poderá resgatar a restituição até regularizar a pendência.
A restituição do IPVA em casos de furto ou roubo está prevista desde 2008 na legislação paulista. A lei garante a dispensa proporcional do imposto a partir do mês em que o veículo foi subtraído, desde que o B.O. seja registrado.
A devolução é feita com base no valor total do IPVA dividido por 12 (meses), e o contribuinte recebe de volta o valor referente ao período em que ficou sem o veículo.
Passo a passo da restituição
- Registrar o Boletim de Ocorrência (online ou em delegacia, conforme o caso);
- O veículo será automaticamente bloqueado no Detran-SP;
- A restituição será disponibilizada de forma automática, seguindo o cronograma da Sefaz-SP, de acordo com a data do B.O.
Com informações da Sefaz-SP