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Unimed é obrigada a fornecer home care e cobrar futuramente

"A concessão da antecipação dos efeitos da tutela pela Justiça, no entanto, não determinou que o serviço de home care seja prestado gratuitamente."

10/08/2012 12:30

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Unimed é obrigada a fornecer home care e cobrar futuramente

A Unimed BH foi obrigada pela Justiça a fornecer equipamentos para a internação domiciliar (home care) da aposentada M.L.O., 81, portadora de asma grave, fibrose pulmonar, hipertensão e diabetes. Ela tem contrato com a Unimed desde abril de 2002, mas a empresa havia se negado a fornecer o home care sob a alegação de que o plano não cobria esse serviço. A decisão é da juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Moema Miranda Gonçalves.

A aposentada recebeu alta do hospital Madre Teresa, em Belo Horizonte, onde estava internada desde abril deste ano para tratamento de insuficiência respiratória por infecção pulmonar e arritmia cardíaca. Os médicos prescreveram a alta desde que ela recebesse cuidados especiais em casa. Ela necessitaria de balão de oxigênio 24 horas por dia, cama hospitalar, cadeira de banho de rodas e equipe médica multidisciplinar à disposição, como fisioterapeuta, fonoaudiólogo e enfermeiro.

A aposentada então ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, ou seja, para que a Unimed fornecesse o home care antes do julgamento do mérito. A juíza Moema Gonçalves deferiu o pedido, levando em conta a prescrição médica. Segundo a magistrada, o bem maior da vida precisa ser preservado, pois a saúde é uma garantia constitucional. “O risco de dano irreparável também resta evidenciado, já que a autora necessita de cuidados e assistência domiciliar”, destacou a juíza.

A concessão da antecipação dos efeitos da tutela pela Justiça, no entanto, não determinou que o serviço de home care seja prestado gratuitamente, assim a Unimed poderá cobrar o valor gasto posteriormente. De acordo com a magistrada, se for demonstrado que o tratamento prescrito pelo médico está incorreto ou que o plano de saúde contratado exclui a cobertura domiciliar, a aposentada terá de ressarcir, por via processual, todos os valores gastos, devidamente corrigidos.

Fonte: FONTE: TJ-MG

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