O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas que tratam de pejotização, modelo em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJs) em vez de registrá-los pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes e anunciada em 14 de abril.
Essa medida paralisa milhares de ações em andamento e terá impacto direto na rotina de empresas, advogados e trabalhadores, já que o julgamento será feito com repercussão geral, ou seja, a decisão final valerá para todos os casos semelhantes no país.
Segundo a advogada trabalhista Rafaela Sionek, a suspensão abrange processos que discutem:
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam suposta fraude em contratos civis ou comerciais;
- A legalidade da terceirização e da pejotização como forma de contratação;
- O ônus da prova quanto à existência de vínculo empregatício em contratos firmados entre empresas.
O objetivo da decisão é unificar o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema, diante do crescimento expressivo das ações relacionadas à pejotização. Em 2024, esse tipo de processo superou o número de ações cíveis no STF, representando 42% do total de reclamações recebidas.
Foram 4.274 ações trabalhistas, um aumento de 65% em relação a 2023, quando foram registradas 2.594 reclamações — e mais de seis vezes o volume de 2018, ano em que a Reforma Trabalhista passou a permitir a terceirização da atividade-fim.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores e empresas que tenham ações em curso sobre contratos de prestação de serviço via PJ, especialmente os casos em que se discute:
- Se há vínculo empregatício disfarçado;
- Se houve tentativa de burlar a legislação trabalhista com a contratação via empresa (pejotização);
- Se a Justiça do Trabalho pode julgar esses contratos ou se devem ser tratados como relação comercial.
Até quando os processos ficarão suspensos?
A suspensão permanece sem prazo definido, e os processos ficarão parados até o STF julgar o mérito da questão. A decisão será definitiva e terá força de jurisprudência nacional.
O que pode acontecer a partir de agora?
A tendência, segundo especialistas, é de que o STF valide a possibilidade de contratação por pessoa jurídica, desde que não exista subordinação direta ou características de vínculo empregatício.
De acordo com Sionek, o Supremo já tem decisões pontuais nesse sentido. O julgamento poderá consolidar esse entendimento e trazer mais segurança jurídica para as empresas que contratam por meio de PJs.
Com informações da CNN Brasil