x

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Nova portaria sobre trabalho aos domingos é vista como retrocesso por lojistas

Portaria entra em vigor em julho e muda regra que permitia funcionamento com acordo direto entre empresas e empregados.

22/04/2025 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lojistas criticam nova regra para trabalho aos domingos

Nova portaria sobre trabalho aos domingos é vista como retrocesso por lojistas

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a nova norma, o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em lei municipal ou em convenção coletiva.

A mudança revoga trechos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia a abertura do comércio com simples acordo entre empregador e empregado. A atual gestão considera essa flexibilização ilegal e busca reforçar a proteção trabalhista, exigindo a mediação dos sindicatos ou legislação local.

O que muda com a nova portaria?

A legislação atualmente vigente permite que empresas e trabalhadores decidam sobre o trabalho aos domingos e feriados, desde que respeitados direitos como folgas compensatórias e pagamento em dobro. Já a nova portaria, ao entrar em vigor, exigirá que haja:

  • Lei municipal específica autorizando o funcionamento nesses dias;
  • Previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.

Isso pode limitar a atuação de diversos setores, especialmente os que dependem fortemente do movimento nesses dias, como supermercados, shoppings e centros comerciais.

Impactos no varejo e no faturamento

Empresários do varejo já manifestaram preocupação. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o domingo é um dos dias de maior movimento, e o setor representa 9,12% do PIB, com 9 milhões de empregados. Já os shoppings centers, que empregam 1,5 milhão de pessoas, estimam que a nova regra poderia representar 60 dias de não faturamento ao ano, com perda de até 20% no faturamento anual.

Representantes da Alshop e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) criticam a medida por aumentarem a burocracia e dificultarem a livre negociação entre empresa e trabalhador, o que pode afetar pequenos lojistas e a geração de empregos.

Acordos já vigentes continuam valendo

Em São Paulo, por exemplo, já há convenção coletiva em vigor que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, o que deve minimizar os impactos. Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, os feriados já foram contemplados na última negociação, renovada em setembro. Assim, “o negociado prevalecerá sobre o legislado”, conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.

O sindicato afirma que essas regras não apenas asseguram direitos como pagamento em dobro e vale-refeição, mas também evitam judicializações trabalhistas e reduzem a sobrecarga dos trabalhadores.

Dinâmica no comércio popular

Em polos de compras como Brás e 25 de Março, o trabalho aos domingos já é uma realidade, principalmente por acordos com os sindicatos locais. No Brás, o movimento dominical aumentou 200% no início de 2025, impulsionado por novas operações como o Busca Busca. Representantes de lojistas veem com receio a obrigatoriedade da validação sindical, temendo exigências políticas sem impacto real na vida dos trabalhadores.

Já na 25 de Março, a abertura parcial aos domingos é comum, mas formalizada por acordos coletivos. A preocupação atual dos lojistas não é apenas com a portaria, mas com a falta de mão de obra qualificada, que impacta diretamente o atendimento e a experiência do consumidor.

Para alguns empresários, como o diretor da Univinco, Marcelo Mouawad, a solução está na jornada 5x2, que alterna dois dias de folga na semana, mesmo que isso represente custos maiores. A lógica é que oferecer melhor qualidade de vida ao trabalhador pode melhorar o atendimento e a satisfação do cliente, além de atrair mais mão de obra para o setor.

Com informações do Diário do Comércio

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade