Onde a Certidão será expedida?
A Certidão de Regularidade Profissional, a qual substituirá a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica, deverá ser expedida, exclusivamente, por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando que o profissional está em dia com o órgão.
Onde o documento poderá ser utilizado?
O documento, que tem validade de 90 dias contados a partir da data de emissão, poderá ser utilizado em todo o território nacional e será expedido quando a legislação da profissão contábil exigir ou no caso de solicitação da parte interessada, como assinatura de trabalho técnico, convênios, editais de licitação ou a pedido de algum cliente.
Quais os procedimentos para obter o documento?
Para obter o documento, énecessário que o profissional da Contabilidade e a organização contábil da qual ele é sócio, proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam qualquer tipo de débito com o CRC. Se o débito foi negociado, as parcelas devem estar em dia. Os registros baixados ou suspensos não permitem a emissão da certidão.
Fonte: IOB Folhamatic