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Quais as novidades da Resolução nº 1.402/2012, do CFC

A Resolução determina que a partir de 1º de setembro de 2012, os profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, até mesmo em seus trabalhos técnicos, por meio da Certidão de Regularidade Profissional.

15/08/2012 09:27

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Quais as novidades da Resolução nº 1.402/2012, do CFC

Onde a Certidão será expedida?

A Certidão de Regularidade Profissional, a qual substituirá a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica, deverá ser expedida, exclusivamente, por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando que o profissional está em dia com o órgão.

Onde o documento poderá ser utilizado?

O documento, que tem validade de 90 dias contados a partir da data de emissão, poderá ser utilizado em todo o território nacional e será expedido quando a legislação da profissão contábil exigir ou no caso de solicitação da parte interessada, como assinatura de trabalho técnico, convênios, editais de licitação ou a pedido de algum cliente.

Quais os procedimentos para obter o documento?

Para obter o documento, énecessário que o profissional da Contabilidade e a organização contábil da qual ele é sócio, proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam qualquer tipo de débito com o CRC. Se o débito foi negociado, as parcelas devem estar em dia. Os registros baixados ou suspensos não permitem a emissão da certidão.

Fonte: IOB Folhamatic

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