Foi sancionada no último dia 9 de julho a Lei n.º 12.683 que altera a Lei n.º 9.613, lei de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, fazendo com que o Brasil tenha uma das legislações mais modernas do mundo.
Dentre as novidades, deve ser destacado:
1 – a extinção da lista de crimes antecedentes, passando a considerar agora qualquer infração penal como antecedente da lavagem de dinheiro;
2 – a inclusão da alienação antecipada de bens;
3 – a permissão da delação premiada a qualquer tempo, mesmo após a sentença penal condenatória;
4 – a inclusão de novos sujeitos obrigados às medidas preventivas, tais como profissionais que prestem serviços de assessoria, consultoria, auditoria, empresários de atletas e artistas, comerciantes de bens de luxo, cartórios, juntas comerciais, dentre outros;
5 – a elevação do teto das multas, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões;
6 – a inclusão da obrigação para que as pessoas físicas ou jurídicas abrangidas pela lei reportem ao órgão regulador de sua atividade ou, na sua falta, ao COAF, a não ocorrência de situações passíveis de serem comunicadas.
Fonte: Noticias Fiscais