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Nova lei de prevenção e combate a lavagem de dinheiro

Foi sancionada no último dia 9 de julho a Lei n.º 12.683 que altera a Lei n.º 9.613, lei de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, fazendo com que o Brasil tenha uma das legislações mais modernas do mundo.

15/08/2012 15:26

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Nova lei de prevenção e combate a lavagem de dinheiro

Foi sancionada no último dia 9 de julho a Lei n.º 12.683 que altera a Lei n.º 9.613, lei de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, fazendo com que o Brasil tenha uma das legislações mais modernas do mundo.

Dentre as novidades, deve ser destacado:

1 – a extinção da lista de crimes antecedentes, passando a considerar agora qualquer infração penal como antecedente da lavagem de dinheiro;

2 – a inclusão da alienação antecipada de bens;

3 – a permissão da delação premiada a qualquer tempo, mesmo após a sentença penal condenatória;

4 – a inclusão de novos sujeitos obrigados às medidas preventivas, tais como profissionais que prestem serviços de assessoria, consultoria, auditoria, empresários de atletas e artistas, comerciantes de bens de luxo, cartórios, juntas comerciais, dentre outros;

5 – a elevação do teto das multas, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões;

6 – a inclusão da obrigação para que as pessoas físicas ou jurídicas abrangidas pela lei reportem ao órgão regulador de sua atividade ou, na sua falta, ao COAF, a não ocorrência de situações passíveis de serem comunicadas.

Fonte: Noticias Fiscais

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