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Estabelecidos os procedimentos de fiscalização da reserva de cargos para deficientes

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (16/08) a Instrução Normativa 98, de 15/8/2012, da Secretária de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento.

16/08/2012 14:26

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Estabelecidos os procedimentos de fiscalização da reserva de cargos para deficientes

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-8, a Instrução Normativa 98, de 15-8-2012, da Secretária de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

Segundo a Instrução Normativa 98 SIT/2012, o AFT - Auditor Fiscal do Trabalho deve verificar se a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados será feita por meio da Rais - Relação Anual de Informações Sociais e do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e caso seja identificado erro ou omissão das informações, as declarações devem ser regularizadas.

Caberá ao AFT verificar se no processo de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, , utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.

A Instrução Normativa 98 SIT/2012 revogou a Instrução Normativa 20 SIT/2001 (Informativo 05/2001).

Fonte: IOB / COAD

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