x

Instrução Normativa Conjunta altera nº inscr. CNPJ para os Estados, D.F. e municípios

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº1257/2012, que dispõe sobre o nº inscrição que representará os Estados, DF e municípios no CNPJ e dá outras providências.

21/08/2012 08:52

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Instrução Normativa Conjunta altera nº inscr. CNPJ para os Estados, D.F. e municípios

A norma em referência alterou a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257/2012, que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Dentre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes da referida Instrução Normativa:

a) as providências previstas no art. 4º, a cargo dos entes federativos, que deverão ser tomadas até 28.02.2013; anteriormente, o prazo previsto era até 30.06.2012;


b) a inclusão do § 5º ao art. 4º para constar que, a partir de 1º.06.2013, a relação descritiva indicando o ente federativo e as inscrições no CNPJ que integram a estrutura de sua administração pública direta e indireta será divulgada, na Internet, no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp;


c) o art. 5º, que prorrogou para a partir de 1º.08.2013 a disponibilidade do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o qual passará a ser alimentado automaticamente com os dados do CNPJ; anteriormente esse prazo estava previsto para a partir de 1º.08.2012.

(Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.287/2012, de  17.08.2012 - DOU 1 de 20.08.2012)

 

Para maior conhecimento:

Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012 , que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16 , no § 5º do art. 21 , e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001.

Resolvem:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º .....

§ 4º As providências previstas neste artigo, a cargo dos entes federativos, deverão ser tomadas até 28 de fevereiro de 2013.
§ 5º A partir de 1º de junho de 2013, a relação descritiva indicando o ente federativo e as inscrições no CNPJ que integram a estrutura de sua Administração Pública Direta e Indireta será divulgada, na Internet, no endereço <http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp>"
 (NR)
" Art. 5º A partir de 1º de agosto de 2013, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias passará a ser alimentado automaticamente com os dados do CNPJ." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário  da Receita Federal do Brasil

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Secretário do Tesouro Nacional

Fonte: IOB Online

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.