Dentre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes da referida Instrução Normativa:
a) as providências previstas no art. 4º, a cargo dos entes federativos, que deverão ser tomadas até 28.02.2013; anteriormente, o prazo previsto era até 30.06.2012;
b) a inclusão do § 5º ao art. 4º para constar que, a partir de 1º.06.2013, a relação descritiva indicando o ente federativo e as inscrições no CNPJ que integram a estrutura de sua administração pública direta e indireta será divulgada, na Internet, no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp;
c) o art. 5º, que prorrogou para a partir de 1º.08.2013 a disponibilidade do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o qual passará a ser alimentado automaticamente com os dados do CNPJ; anteriormente esse prazo estava previsto para a partir de 1º.08.2012.
(Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.287/2012, de 17.08.2012 - DOU 1 de 20.08.2012)
Para maior conhecimento:
Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.257, de 8 de março de 2012 , que dispõe sobre o número de inscrição que representará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e o inciso VII do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16 , no § 5º do art. 21 , e no § 2º do art. 32 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001.
Resolvem:
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(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Secretário do Tesouro Nacional
Fonte: IOB Online