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Projeto do Simples Nacional poderá ser alterado

O Requerimento nº 439 autoriza a Opção pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia e etc.

21/08/2012 15:10

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Projeto do Simples Nacional poderá ser alterado

No dia 17 de maio, o senador José Pimentel (PT/CE) apresentou, no Senado Federal, o Requerimento nº 439, propondo a alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tem o objetivo de estabelecer e disciplinar o regime de tributação do Simples Nacional. Seu intuito é acrescentar outras atividades de prestação de Serviços àquelas já incluídas na Opção pelo Simples Nacional. O Requerimento requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 136/2012, de autoria do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), e 467/2008, da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra das Relações Institucionais da Presidência da República.
 
O Requerimento nº 439 autoriza a Opção pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; Serviços de comissária, despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; Corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; Auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. O documento revoga ainda o inciso XIII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, vedando o ingresso de micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de consultoria no regime favorecido.
 
O presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, explica: ”o projeto propõe que prestadores de serviços, desde que respeitem o limite de receita bruta, possam optar pelo Supersimples, como qualquer outra micro ou pequena empresa. Em sua opinião, não é compreensível excluir determinadas atividades do Simples Nacional com o argumento de que são de natureza técnica, científica ou intelectual. “A distinção de quem deve ingressar ou não no Supersimples deve ser feita em relação ao Faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional”, pontua Feijó.
 
No parecer do presidente da CNPL, mais de 560 mil empresas em todo o País estão na expectativa da aprovação desse projeto. “Muitas delas, inclusive, têm dívidas tributárias, seja com o Município, Estado ou União. É importante lembrar que as micro e pequenas empresas são fundamentais para a geração de emprego e renda e representam mais de 20% do nosso Produto Interno Bruto (PIB)”, afirma. “O setor vem fortalecendo o mercado interno brasileiro. O ambiente é propício para o empreendedorismo, principalmente neste momento em que o País busca contornos para se estabelecer no mercado externo, reduzir a Taxa de Juros e “driblar” a crise financeira mundial, optando pelo combate ao Desemprego e a busca pelo crescimento sustentável”, finaliza o presidente da CNPL.

Fonte: León Comunicações - Assessoria de Imprensa

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