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PIS e COFINS na prestação de serviços

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 DOU de 28 DE AGOSTO DE 2012.

28/08/2012 16:13

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PIS e COFINS na prestação de serviços

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA.
Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da data de emissão da fatura. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA.
Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da data de emissão da fatura. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

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