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Importados do Paraguai terão desconto

Para as microempresas optantes do Simples Nacional e habilitadas a operar no Regime de Tributação Unificada, foi aprovada a lei que unifica em 7% o ICMS para produtos vindos do Paraguai, independentemente da classificação tributária do importado.

28/08/2012 20:49

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Importados do Paraguai terão desconto

A redução consta no Convênio do Confaz nº 61 de 22/06 e foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de agosto, quinta-feira, decreto nº 76.99. A medida vigora até 31 de julho de 2013. É requisito da lei a habilitação prévia da microimportadora junto à fiscalização aduaneira da Receita Federal para usufruir o benefício fiscal. A partir de agora, a arrecadação do ICMS será realizada em conjunto com os tributos devidos à União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, emitido eletronicamente pelo sistema RTU da Receita Federal.

A lei determina que o meio de transporte deve ser terrestre e que o desembaraço aduaneiro deverá ocorrer no recinto Alfandegário da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR). Além disso, não será aplicado nenhum outro benefício fiscal relacionado ao ICMS.

Microimportadores
A microimportadora é toda microempresa interessada em realizar operações amparadas pelo RTU, optantes do Simples e com cadastro de pessoa jurídica. Esta habilitação deverá ser feita junto à fiscalização aduaneira da Receita Federal. Outro ponto da lei diz que o vendedor, pessoa jurídica estabelecida no Paraguai, também deverá ser habilitada pela autoridade daquele país para poder realizar a venda de mercadorias amparadas pelo RTU. A integra da Instrução Normativa n.º 1.098/10 encontra-se disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10982010.htm

A Instrução Normativa também traz as regras e procedimento para a habilitação do responsável pela microimportadora, bem como os procedimentos necessários para o credenciamento de seus representantes e o cadastro dos veículos, seus proprietários e condutores que irão realizar estas operações.

Fonte: SEFAZ_GO

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