Conforme notificação divulgada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto (Caderno Suplementos), os contribuintes ou responsáveis deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.
O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.
As mesmas informações também foram divulgadas no release "Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 310,6 mil veículos devedores de IPVA", disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo