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Pagamento de IPVA em atraso deve ser feito à vista e sem desconto

A SEFAZ SP esclarece que a matéria "IPVA atrasado terá 70% de desconto", publicada quarta-feira (29/8) no jornal O Estado de S.Paulo (p. C4) traz informações incorretas e que podem induzir o contribuinte ao erro.

31/08/2012 08:06

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Pagamento de IPVA em atraso deve ser feito à vista e sem desconto

Não há qualquer tipo de desconto no pagamento do imposto para os contribuintes que receberam os comunicados de lançamento de débitos de IPVA. A dívida deverá ser quitada à vista, com o valor do débito acrescido da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora.

Conforme notificação divulgada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto (Caderno Suplementos), os contribuintes ou responsáveis deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.

O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

As mesmas informações também foram divulgadas no release "Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 310,6 mil veículos devedores de IPVA", disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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