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Imposto de Renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie

A decisão TNU determinou que a cobrança indevida IR s/aposentadoria, o contribuinte poderá optar por receber a restituição direta, seja via precatório ou da requisição de pequeno valor.

31/08/2012 09:07

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Imposto de Renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e pacifica a matéria nos juizados de todo o País.

Em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2012, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) determinou que, havendo a cobrança indevida de IR (Imposto de Renda) sobre complementação de aposentadoria, o contribuinte pode optar por receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta, seja pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor. A decisão reforma o acórdão, que havia estabelecido a sistemática de isenção permanente do Imposto de Renda sobre parcela da complementação de aposentadoria, como forma de ressarcir o contribuinte pela cobrança indevida.

Durante o julgamento da ação, o relator, o juiz federal Rogério Moreira Alves, destacou que - apesar de o autor da ação ter insistido ao longo de todo processo no seu interesse em obter a restituição do valor indébito em espécie, pela via do precatório - essa possibilidade foi ignorada pelo acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Para reforçar a possibilidade da devolução em espécie, o magistrado enumerou uma série de precedentes do STJ (Superior Tribunal da Justiça) sobre a questão. Consolidou também uma ampla jurisprudência no sentido de que o contribuinte pode receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor.

O relator ressaltou que o contribuinte não necessariamente tem direito à restituição de todo o somatório do Imposto de Renda incidente sobre as contribuições. Em seu voto, o magistrado afirmou que é preciso lembrar que o imposto incidente no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995 não era indevido. Indevido foi cobrá-lo de novo sobre a complementação da aposentadoria.

Ao final de seu voto, o magistrado consignou que o presidente da TNU poderá determinar que todos os processos que versarem sobre esta mesma questão de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas Turmas Recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou tentem adequar o acórdão recorrido.

Fonte: CRC on line

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