x

Siscomex - Baixados novos procedimentos para habilitação

Novos procedimentos a partir 03/10/2012 p/habilitação de importadores, exportadores da ZFM p/as operações Siscomex e de credenciamento de seus representantes para atividade despacho aduaneiro.

04/09/2012 07:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Siscomex - Baixados novos procedimentos para habilitação

Norma em referência estabelece novos procedimentos a serem observados, a partir de 03.10.2012, na habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Segundo a norma em referência, a habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da ZFM para a prática de atos no Siscomex e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão ser formalizados com observância às novas regras, as quais se aplicam também aos órgãos da administração pública direta, a autarquias, fundações públicas, órgãos públicos autônomos, organismos internacionais e a outras instituições extraterritoriais, bem como a pessoas físicas em seus próprios nomes.

Ressalta-se que a habilitação deve ser requerida pelo interessado e poderá ser deferida para uma das seguintes modalidades:

a) pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades:
a.1) expressa, no caso de:
a.1.1) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
a.1.2) pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 476/2004 ;
a.1.3) empresa pública ou sociedade de economia mista;
a.1.4) órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
a.1.5) pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350/2010 , que dispõe, entre outras providências, sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014; e
a.1.6) pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
a.2) ilimitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. e parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 seja superior a US$ 150,000.00; ou
a.3) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. e parágrafos da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 seja igual ou inferior a US$ 150,000.00; ou
b) pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Para efeito das letras ?a.2? e ?a.3?, a estimativa da capacidade financeira para operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 meses, será apurada mediante a sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Dentre os procedimentos introduzidos pela norma em referência, destacamos:

a) as modalidades de habilitação;
b) a habilitação do responsável por pessoa jurídica;
c) a habilitação de pessoa física;
d) a formalização da habilitação;
e) a dispensa de habilitação;
f) o credenciamento de representantes para acesso ao Siscomex;
g) a revisão e a suspensão da habilitação e o credenciamento;
h) os prazos e as intimações; e
i) a reconsideração.

Ressalta-se, também, que fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 650/2006 , que dispunha sobre o assunto.

(Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 - DOU 1 03.09.2012)

Fonte: IOB Online

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.