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Câmara aprova isenção de tarifa para morador de município com pedágio

Aprovado o Projeto de Lei 1023/11, que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.

05/09/2012 14:21

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Câmara aprova isenção de tarifa para morador de município com pedágio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá diretamente para análise do Senado.

O relator na CCJ, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), apresentou parecer a favor da proposta, que já havia sido aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação. "O projeto é extremamente justo, porque a cobrança do pedágio é uma afronta ao trabalhador brasileiro, especialmente aos que usam a rodovia", declarou o deputado.

O projeto altera a Lei 9.277/96, que autoriza a União a delegar aos municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e a exploração de rodovias e portos federais.

Credenciamento

Para se beneficiar da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo concedente e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados por regulamento.

O texto estabelece isenção também para as rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados, Distrito Federal ou municípios.

A proposta confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Segundo o texto, a medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Até que haja uma deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder isenção da tarifa.

Fonte: Agência da Câmara

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