Comunicamos que o prazo de recolhimento do ICMS, para os contribuintes Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição de mesma titularidade, relativo às suas operações próprias, devido por substituição tributária pelas prestações de serviços de transporte em que sejam responsáveis e em virtude de diferença de alíquotas, será alterado para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O novo prazo aplicar-se-á a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de agosto deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / SEFAZ MG por Gilberto Silva Ramos
(Subsecretário da Receita Estadual)