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Os sete pecados eleitorais (conscientização)

Com a chegada do dia da eleição, as campanhas ficam ainda mais acirradas e alguns candidatos podem recorrer a diversas artimanhas não permitidas pela legislação. Sabia quais são e como denunciá-los.

08/09/2012 19:26

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Os sete pecados eleitorais (conscientização)

Os crimes

Estão descritos no Código Eleitoral (artigos 289 a 354). As penas variam de seis meses a 4 anos de prisão.

1 - Compra e venda de votos: também chamada de corrupção eleitoral, é um dos crimes mais comuns. Nem sempre envolve a troca do voto por dinheiro. Qualquer oferta, promessa, entrega de bem ou vantagem com o objetivo de garantir o voto do eleitor caracteriza o crime. Entre os exemplos estão a oferta de reformas de estradas, cestas básicas, promessa de emprego, atendimento médico. Jantares e churrascos gratuitos também podem ser entendidos como corrupção eleitoral.

2 - Inscrição fraudulenta de eleitores: é quando o eleitor se inscreve em dois municípios ou transfere o título para outro local para votar em candidato, sem justificativa para a transferência e utilizando documentos falsos. Para identificar, fique atento quando muitas pessoas transferem o domicílio de votação juntas.

3 - Transporte irregular de eleitores: ocorre quando há contratação ou oferecimento de transporte para eleitores que residem fora da zona eleitoral, tanto dentro do município quanto em outras localidades. Muitas vezes, até alimentação é oferecida.

4 - Boca de urna: a boca de urna é a propaganda eleitoral realizada próxima dos locais de votação no dia do pleito. O eleitor pode manifestar seu voto, por meio de camisetas, broches, entre outros, mas a distribuição de santinhos é proibida.

As infrações

Não estão previstas como crimes, mas configuram infração à legislação eleitoral e podem causar punição.

5 - Propaganda eleitoral irregular: a propaganda possui várias regras para ser veiculada. Entre elas, está a proibição de carro de som próximo a hospitais e prédios públicos, propaganda maior do que 4m² (seja em muros, kombis ou cavaletes), placas penduradas em postes e cavaletes não retirados após às 22 horas. Como não são crimes, a punição é por meio de multa.

6 - Uso da máquina administrativa: é o uso de bens e serviços públicos para ter vantagem na campanha. O uso da máquina pública pode causar o cancelamento da candidatura, cassação do diploma e até mesmo perda do mandato. O cidadão deve ficar atento ao uso de prédios públicos, materiais e veículos nas campanhas.

7 - Doações ilegais para a campanha: toda doação deve ter recibo e não deve passar do limite determinado em lei. O dinheiro que chega ao candidato sem recibo é considerado caixa 2, uma ilegalidade. O eleitor deve prestar atenção nas campanhas com grandes gastos e que paga em espécie, sem confirmação escrita.

Fonte: Gazeta do Povo

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