“Estamos orientando os sindicatos a negociar um acordo para que o trabalhador receba um relatório mensal dos pontos, sem a necessidade de emissão de papeizinhos a cada marcação. Entendemos que a portaria autoriza essa negociação”, disse Sérgio Luiz Leite, primeiro-secretário da Força Sindical. Segundo ele, a medida facilitaria a vida das empresas, que teriam a economia do papel gasto com os comprovantes diários e ajudaria o funcionário. “O trabalhador não teria de acumular uma montanha de papel para comprovar a jornada”, argumentou.
O assessor jurídico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Reinaldo Mendes, tem dúvidas sobre a validade da negociação, mas disse que acordos nesse sentido seriam positivos. “Submeter o assunto a convenções coletivas é o ideal. Até porque não é uma simples portaria que vai inibir o mau empregador que submete o funcionário a jornadas excessivas. A fiscalização é importante”, afirmou. “É pela via do diálogo que podemos chegar ao consenso”, disse ele.
A Fecomercio reclamou do custo que a obrigação do ponto eletrônico impõe às empresas, principalmente as de pequeno porte. Segundo o Ministério do Trabalho, o preço médio de um equipamento de ponto eletrônico é de R$ 2.850, mas os empresários ainda têm de arcar com os gastos de manutenção.
A federação chamou a atenção para o gasto exagerado de papel com a emissão do comprovante. Consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às Microempresas) de São Paulo, Marcelo Rodrigues Ulliana, disse que o lado positivo da portaria deve ser a redução de reclamações trabalhistas contra as empresas, mas admitiu que o custo de implantação do sistema pode pesar no bolso dos empresários.
Para o dirigente da Força Sindical, a principal vantagem da portaria é regulamentar a inviolabilidade do sistema de marcação de horário.
Fonte: Diário de S. Paulo por João Carlos Moreira