A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Antonio Brito (PTB-BA) ao Projeto de Lei 2014/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Lei 12.249/09 permitiu a renovação dos documentos das entidades de assistência certificadas até 2009 que prestavam serviços de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a trabalhadores e seus dependentes em razão de norma coletiva de trabalho ou de lei. Essas instituições deveriam comprovar que destinavam pelo menos 20% do valor total das isenções de suas contribuições sociais em serviços universais a beneficiários do SUS.
Alteração - O relator retirou da proposta a possibilidade de renovarem a certificação entidades credenciadas até 2009 que prestam serviços de saúde não remunerados pelo SUS a autarquia estadual destinada à saúde, por meio de convênio, mesmo que esse tipo de serviço represente pelo menos 60% das atividades da entidade.
Para Brito, essa medida poderia causar prejuízos ao SUS. “Sua aprovação possibilitaria ampliação relevante das possibilidades de certificação de entidades como beneficentes sem que estas necessitassem prestar a devida contrapartida para o Estado ou a população”, argumentou.
“Além de dispensar tais instituições da prestação de serviços diretos, geraria redução da arrecadação de impostos, com consequente diminuição da verba da saúde. Na realidade, a medida beneficiaria apenas a parcela atendida por essas instituições, em detrimento de todo o restante da população”, concluiu.
Fonte: Jornal da Câmara