De acordo com a Resolução CFC nº 1.404/2012, a decisão foi tomada, pois é necessária a atualização dos dados cadastrais dos profissionais. Os atuais números de registro e a jurisdição de cada Conselho serão mantidos.
Sob coordenação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) , os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão disponibilizar em seus sites um programa para inserção de dados. Os Profissionais da Contabilidade receberão pelo e-mail cadastrado uma senha exclusiva que permitirá acessar esse programa.
O recadastramento será feito por etapas. Os CRCs terão a incumbência de processar os dados recebidos dos profissionais das respectivas jurisdições. No entanto, a responsabilidade pelas informações prestadas será exclusiva do Profissional da Contabilidade.
Em alguns casos, será exigida a apresentação de documentação que comprove os dados fornecidos. Os documentos deverão ser entregues na sede do CRC ou nas delegacias regionais durante o período de recadastramento. Documentos autenticados em cartório também poderão ser enviados pelos correios ou por meio eletrônico.
O recadastramento é obrigatório para todos os Profissionais da Contabilidade com registro ativo. Quem deixar de cumprir esta obrigação, seja por não efetivar o recadastramento ou por não entregar a documentação exigida, ficará com o registro em situação pendente perante o seu respectivo CRC.
A Resolução CFC nº 1.404/2012 revoga a Resolução CFC nº744/1993. Ela foi publicada no Diário Oficial da União, em 10 de setembro de 2012, e entrou em vigor na mesma data. O texto pode ser consultado na íntegra no Portal do CRC SP e no site do CFC.
Fonte: CRC SP