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Projeto muda regras da poupança para proteger pequenos e médios Investidores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3802/12, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a incidência de Imposto de Renda sobre rendimento de poupança que exceder R$ 120 mil, valor que deverá ser reajustado no início de cada ano.

13/09/2012 08:40

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Projeto muda regras da poupança para proteger pequenos e médios  Investidores

Segundo a proposta, o rendimento sobre o montante que exceder esse limite deverá ser somado à renda bruta do poupador na declaração anual de renda. Se o projeto for aprovado, a regra entrará em vigor em 1° de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Caso o investidor tenha mais de uma conta poupança, deverá declarar em qual delas incidirá a isenção tributária, devendo ser somado o rendimento das demais contas à sua renda bruta anual para fins de tributação.

Conforme o projeto, sempre que a taxa Selic for inferior à taxa de rendimento da poupança, a primeira deverá incidir sobre as parcelas tributáveis dos depósitos. As correções dos valores dos depósitos serão feitas sempre em seus respectivos aniversários mensais, sendo vedado qualquer reajuste para os saques realizados nos intervalos entre essas datas.

Para coibir fraudes, o projeto diz que a realização de depósito de poupança em nome de terceiros, mesmo quando acobertada pela forma de empréstimo pessoal, será considerado crime contra o sistema financeiro e fraude no imposto de renda, punida com a perda de todos os benefícios obtidos no período, além da aplicação das multas e demais penalidades previstas em lei.

Segundo o deputado, as mudanças propostas buscam preservar a poupança das ameaças do "grande capital especulativo", que estaria "invadindo" essa forma de investimento e "colocando em risco a continuidade da trajetória de queda da taxa de juros no País".

Medida neste sentido já foi adotada no início de maio pelo governo federal, que, entre outras medidas, determinou que quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:  PL-3802/2012

Fonte: Sescon SP por Agência Câmara

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