Hoje, mesmo em dia com a obrigação principal: o pagamento dos tributos, o empreendedor pode correr diversos riscos ainda em decorrência das obrigações acessórias.
Por si só, a proliferação de exigências fiscais, nas mais diferentes esferas governamentais, tem gerado grande ônus ao empreendedorismo e à sociedade. Porém, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, alerta para um agravante deste cenário: o alto valor das penalidades por omissão, erro ou não apresentação de documentos e declarações aos fiscos. "Em meio a tanta burocracia e novidades tributárias, as empresas estão ameaçadas de fecharem suas portas devido ao valor absurdo dessas multas", argumenta ele, frisando que muitas delas chegam a R$ 5 mil por mês, como a da EFD Contribuições.
As inúmeras possibilidades de cruzamento de dados entre diversas obrigações acessórias, oriundas da sofisticação da inteligência fiscal brasileira, apesar de contribuírem no combate à sonegação, dificultam ainda mais para as empresas, segundo o líder setorial. "Muitas vezes, um erro administrativo, ou uma pequena inconsistência de uma declaração para outra pode comprometer gravemente o negócio, mesmo que esteja com seus impostos em dia", explica o empresário contábil, ressaltando que as multas devem levar em conta o porte da organização, a proporcionalidade, a razoabilidade e a intenção do erro.
Chapina Alcazar enfatiza ainda que a redução destas penalidades, bem como o escalonamento de seus valores para pagamento, é motivo de recorrentes mobilizações do SESCON-SP, da FENACON, e de outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Já foi entregue um ofício ao Ministério da Fazenda pleiteando estas mudanças e o grupo também apoia o Projeto de Lei 3244/12, em tramitação no Congresso Nacional, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem por algum motivo as obrigações tributárias acessórias.
Incoerência
A mais nova reivindicação do SESCON-SP diz respeito a Instrução Normativa 1252/2012, que penalizou as empresas optantes pelo Lucro Presumido beneficiadas no Plano Brasil Maior com a desoneração da folha de pagamento com a antecipação da entrega de parte da EDF Contribuições.
A obrigatoriedade de transmissão do bloco P trouxe insegurança jurídica e preocupações para essas empresas, tendo em vista a elevada multa por atraso. Dessa forma, a Entidade oficiou a Receita Federal do Brasil pleiteando o adiamento de entrega para janeiro de 2013, mesma data que as demais optantes pelo Lucro Presumido, bem como a suspensão das multas.
Fonte: SESCON-SP Assessoria de Imprensa