O deputado lembra que, atualmente, também existe isenção total do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e para os portadores de moléstia profissional grave e de doenças especificadas na legislação previdenciária. Nos demais casos de aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa completar 65 anos para ter uma isenção extra.
“Existem situações em que se concede a aposentadoria por invalidez por motivos outros, que não acidente em serviço, moléstia profissional ou determinadas doenças”, ressalta o parlamentar.
Para o deputado, os aposentados por invalidez merecem algum tipo de isenção no Imposto de Renda, independentemente da idade ou do fato gerador da aposentadoria.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4645/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3638/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias