x

Desoneração de folha de pagamento beneficia empresas de suporte de TI

Setor é um dos 25 anunciados pelo governo federal que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária em troca de uma contribuição entre 1% e 2% sobre o faturamento.

18/09/2012 07:32

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Desoneração de folha de pagamento beneficia empresas de suporte de TI

A desoneração da folha de pagamento chega às empresas que prestam suporte de TI. O segmento é um dos 25 setores beneficiados a partir de janeiro de 2013 anunciados ontem pelo governo federal.

A maior desses setores foi incluída no programa de desoneração pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 563/2012, que será sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff.

Ao todo, são 40 setores beneficiados, que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

A renúncia fiscal é estimada em R$ 12,8 bilhões somente em 2013. Em quatro anos, o governo estará abrindo mão de 60 bilhões de reais de receitas em troca da melhoria da competitividade da economia brasileira.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida vai incentivar a redução do custo da mão de obra e tornar as empresas mais competitivas. “Lá fora, estão diminuindo salários e benefícios dos trabalhadores. Aqui, nada disso acontece. Estamos tirando a contribuição patronal de modo a preservar os salários”, destacou, acrescentando que isso implicará também em um aumento da formalização de trabalhadores.

A desoneração da folha de pagamentos teve início em agosto do ano passado, no lançamento do programa Brasil Maior, que visa fortalecer a indústria nacional. Desde agosto deste ano, 15 setores de mão de obra intensiva estão aproveitando o benefício. Entre os quais estão as empresas de software, prestadoras de serviços de TI e call centers.

Fonte: ComputerWorld

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.