Segundo a Receita, estão sendo cobrados 100,424 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas). Eles têm pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento do Refis da Crise (lei 11.941) em atraso.
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar. O contribuinte que não regularizar o pagamento será excluído do Refis da Crise e terá o débito cobrado com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela lei que permitiu o parcelamento. O contribuinte inadimplente do Refis da Crise também pode regularizar a situação diretamente no portal e-CAC no http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Estadão.com.br por Adriana Fernandes, da Agência Estado