Com frequência o governo tenta compensar com algum arranjo tributário os benefícios fiscais concedidos a setores selecionados. A Receita geralmente encontra um meio de apresentar a conta a alguns contribuintes. Às vezes é apresentada aos próprios beneficiários do incentivo, por meio de uma alteração na forma de cobrança. Desta vez, o golpe foi duro demais. Parlamentares e representantes do Fisco, mas estes, depois, alegaram inocência. A intenção, segundo eles, era acrescentar ao texto um mero esclarecimento contábil.
Depois do estrilo dos industriais, noticiado com destaque, ninguém, no Palácio do Planalto, poderia fingir ignorância do assunto. A presidente seria a pessoa mais interessada em neutralizar a nova maldade, para preservar seu programa de fortalecimento da produção nacional. Nem poderia agir de outra forma, se essa, numa hipótese muito improvável, fosse a sua intenção.
A maior parte dos vetos à Lei 12.715/12, resultante da transformação da MP 563/12, foi baseada em argumentos claros e bem apresentados. Dentro do espírito da MP, seria difícil justificar a extensão dos benefícios a todos os setores incluídos no pacote por meio de emendas. Em contrapartida, o governo se dispôs a ampliar a lista das indústrias favorecidas pela desoneração e cumpriu essa promessa na semana passada, como parte de um programa de competitividade.
A decisão mais polêmica foi o veto à eliminação de tributos sobre a cesta básica de alimentos, introduzida por emenda. Segundo a justificativa, será preciso levar em conta, para uma efetiva desoneração, os tributos federais e estaduais, assim como a geração de créditos ao longo da cadeia produtiva.
A explicação é tecnicamente fundamentada. É grande o peso do ICMS, recolhido pelos Estados, e é preciso envolver os governos estaduais na política de redução da carga tributária sobre os alimentos. São Paulo avançou nessa direção há muitos anos e o número de itens desonerados aumentou nesse período. Mas é necessário mobilizar mais Estados. Para isso o governo federal deverá enfrentar negociações difíceis.
A lei do Plano Brasil Maior é em geral benéfica, mas é também marcada por velhos defeitos da política econômica. Concede benefícios fiscais a grupos selecionados de indústrias, em vez de promover a racionalização do sistema tributário.
Mantém, no essencial, a prática dos remendos, com desonerações parciais compensadas por maior incidência de tributos sobre outras bases. Favorece a exportação, reduzindo de 70% para 50% a parcela de receita necessária para caracterizar uma empresa como "preponderantemente exportadora". Os empresários continuam, no entanto, enfrentando os problemas de recebimento dos créditos fiscais e suportando o peso dos tributos sobre insumos e sobre os investimentos produtivos.
Como o governo federal recusa-se a fazer uma reforma tributária para valer, a pesada tributação estadual fica intocada, ou quase, e a desoneração só pode ser restrita. Há algum ganho para o produtor nacional, mas a lentidão na mudança beneficia os estrangeiros. Nenhum deles vai gentilmente esperar a realização de grandes reformas no Brasil.
Fonte: Estadão.com.br/OPINIÃO por O Estado de S.Paulo