Entramos na última semana para a transmisão da Declaração do Imposto Territorial Rural DITR/2012, dentro do prazo regular.
O programa gerador da DITR/2012 está disponível no endereço da Receita Federal.
São obrigados a apresentar a DITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não transmissão da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Fonte: Portal Tributário