Segundo o deputado que propôs o projeto, Romero Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao profissional e não uma parte de seu salário. “É uma reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, afirmou.
O parlamentar lembra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney por Luiza Belloni Veronesi