Os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 e o artigo 120 da Lei nº 8.213/91, vêm servindo de embasamento para que a Previdência Social cobre das empresas os valores gastos com benefícios gerados por acidente ou doenças ocasionadas pelo trabalho.
As chamadas Ações Regressivas vão se tornando cada vez mais comuns e têm por objetivo buscar o ressarcimento ao INSS das despesas como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte que foram concedidos em razão de eventos relacionados ao trabalho (acidente ou doença).
Todas as ações regressivas tem por base a culpa da empresa no acidente ou doença, lembrando que a culpa é composta por imperícia, negligência ou imprudência.
Sendo assim, o INSS busca, basicamente, comprovar que a imperícia, a negligência ou a imprudência da empresa ocasionaram o evento.
A única defesa possível para as empresas é investir realmente em segurança e medicina do trabalho, adotando os programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), os exames complementares dentro dos admissionais e periódicos, além de equipamentos de proteção e treinamentos constantes.
Vale pesquisar e se informar sobre este assunto para não ser pego de surpresa.
Fonte: Mais Desenvolvimento de Pessoas