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Recadastramento Nacional - CRC

De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo - originário, transferido ou provisório - deverão recadastrar-se no CRC SP.

02/10/2012 21:40

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Recadastramento Nacional  - CRC

O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro (Seção 1, página 135).

Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa medida se faz necessária tendo em vista que, "decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais".

O acesso ao Recadastramento deve ser feito abaixo com a mesma senha já utilizada para o acesso aos Serviços Online.

Mesmo que não haja nenhuma alteração a ser feita no cadastro, o profissional deverá confirmar seus dados, e ao final da última tela, clicar em “GRAVAR” para que fique registrada a verificação ocorrida por parte do profissional.

Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação ao CRC SP ou em suas Delegacias, no período de recadastramento, de forma pessoal ou, mediante envio da documentação autenticada em cartório, por correios ou pelo e-mail [email protected]

Lembramos que de acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

Fonte: CRC - SP

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