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Dia de eleição é feriado. Lojista que for abrir deve providenciar documento

Lojista disposto a abrir as portas do seu estabelecimento na ocasião deve providenciar junto ao Sindicato o Termo de Adesão aos Feriados.

03/10/2012 14:14

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Dia de eleição é feriado. Lojista que for abrir deve providenciar documento

Você sabia que dia de eleição é feriado? Embora muitos desconheçam esse fato, ele procede. Trata-se de uma determinação do Supremo Tribunal Eleitoral, justificada pelos termos do Artigo 380 do Código Eleitoral. Assim sendo, o lojista disposto a abrir as portas do seu estabelecimento na ocasião deve providenciar junto ao Sindicato o Termo de Adesão aos Feriados, conforme disposto na Convenção Coletiva de Trabalho. Em virtude da aproximação com a ocasião em questão, recomenda-se a providência desse documento o quanto antes junto ao Sindicato.

Fonte: SINDILOJAS-SP

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