Conforme esclarecido pela norma em referência, a ausência, na nota fiscal, da expressão “Venda efetuada com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com especificação do art. 9º da Lei nº 10.925/2004, não afasta a suspensão da incidência das referidas contribuições, de que trata o citado dispositivo legal, relativamente às vendas dos produtos agropecuários ali mencionados.
(Solução de Divergência Cosit nº 15/2012 - DOU 1 de 04.10.2012)
Fonte: IOB Notícia