“Nesses períodos sazonais, o empreendedor necessita de um número maior de empregados em virtude do aumento da demanda por seus produtos e serviços, e nem sempre sabe qual é a forma correta de contratá-los”, aponta o consultor do Sebrae-SP, Silvio Vucinic.
Vucinic também explica que a empresa somente poderá contratar trabalhador temporário por meio de uma Empresa de Trabalho Temporário, que será responsável pela anotação referente na Carteira de Trabalho desta pessoa.
Outro ponto importante é com relação ao prazo de contrato, que deve ter duração máxima de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Dicas
O Sebrae-SP também dá outras dicas para o empreendedor não ter prejuízos (que vão além do financeiro) nessa época, confira:
1. As empresas de trabalho temporário devem ser registradas no Ministério do Trabalho e o empresário pode consultar sua certificação por meio do site www.mte.gov.br.
2. Não contrate diretamente o profissional por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, pois a legislação trabalhista não permite este tipo de contrato na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços.
3. Nunca contrate trabalhadores sem registro em carteira de trabalho.
4. Exija da empresa responsável pelo trabalho temporário profissional capacitados e experientes para o seu ramo de atividades. Por exemplo, se você tem uma loja, peça profissionais que já tenham trabalhado em outras lojas do mesmo segmento.
5. Treine o profissional temporário no primeiro dia de trabalho, para que ele conheça a empresa, os procedimentos internos e o perfil do cliente.
Fonte: InfoMoney por Luiza Belloni Veronesi