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Projeto impõe teto de R$ 3 mil para cobrança de Imposto de Renda

28/07/2005 00:00

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Projeto impõe teto de R$ 3 mil para cobrança de Imposto de Renda

Uma boa notícia para o contribuinte de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) : o deputado Vanderlei Assis (PP-SP) apresentou o projeto de lei nº (5.454/2005) à Câmara dos Deputados determinando a isenção dos contribuintes que ganham até R$ 3 mil mensais. O projeto também cria uma única alíquota, de 25%, a incidir sobre os rendimentos acima de R$ 3 mil. Atualmente, o imposto é cobrado sobre duas alíquotas: 15% (para rendimento entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326) e 27,5% (acima de R$ 2.326). "Acreditamos que a atual legislação do Imposto de Renda da pessoa física ainda está muito aquém da ideal", comenta o parlamentar. O deputado paulista explica que o PL propõe alterações na tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física: aumento nos limites de isenção do tributo, fixado pela Lei número 11.119, de 25 de maio de 2005, de R$ 1.164 para R$ 3 mil, pela tabela mensal, e de R$ 13.968,00 para R$ 36 mil, pela tabela anual; e redução da quantidade de alíquotas - em vez de duas alíquotas de 15% e de 27,5%, haveria uma única de 25%. Para o deputado, a redução do número de alíquotas segue a tendência internacional de simplificação do regime de tributação da pessoa física. Já o aumento do limite de isenção, segundo Vanderlei Assis, é uma medida de alcance social. "Esta proposição, além de seguir a tendência internacional observada nas últimas décadas, qual seja a simplificação do regime de tributação da pessoa física, constituiria medida de justiça fiscal, ao mais que dobrar o limite de isenção do Imposto de Renda", afirma. Vanderlei lembra que dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal revelam que, somente entre 1994 e 2001, o número de declarantes do Imposto de Renda da pessoa física cresceu de 6,3 para 13,7 milhões. Tramitação O projeto está sendo analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, pelas regras do regimento da Casa, não é preciso que o texto seja votado em plenário. Mas, se o texto for rejeitado em alguma comissão ou se 51 deputados apresentarem recurso, o PL perde o caráter conclusivo e será preciso ser votado em plenário.

Fonte: CRC-SP

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