x

Sefaz pode suspender mais seis mil empresas do cadastro do ICMS

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz.

26/10/2012 16:57

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sefaz pode suspender mais seis mil empresas do cadastro do ICMS

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br ou no novo portal, portal.sefaz.ma.gov.br/. O prazo para o contribuinte se regularizar é até o dia 05 de novembro/2012. Após essa data, caso não haja a regularização, além da suspensão de ofício, haverá autuação com a imposição de multas e juros.

A regularização, antes ou depois da suspensão, deverá ser feita via internet, no portal da Sefaz, por meio da Central de Atendimento. Segundo o gestor de Planejamento Fiscal da Sefaz, Jorge Castro, a diferença indica possíveis irregularidades e um comportamento inadequado de empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias. Segundo informações da Sefaz, essas empresas declaram um faturamento muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos dos entes federados.

O trabalho de apuração é feito a partir do cruzamento de informações das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos com os dados das aquisições pelas empresas, registrados pelo sistema de controle de mercadorias em trânsito.

O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

As informações são da Secom do Estado.

Fonte: Imirante, Globo.com

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.