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Dia a Dia Tributário: Fisco nega direito a créditos de custo essencial

Enquanto o Poder Judiciario não define o que pode ser considerado insumo para desconto de crédtios de PIS/COFINS, a Receita Federal mantem seu posicionamento restritivo.

31/10/2012 10:46

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Dia a Dia Tributário: Fisco nega direito a créditos de custo essencial

SÃO PAULO - Enquanto o Poder Judiciário não define o que pode ser considerado insumo para o desconto de créditos de PIS e Cofins de tributos federais a pagar, a Receita Federal mantém seu posicionamento restritivo. Mesmo quando as empresas querem aproveitar-se de créditos referentes a custos tributários com bens ou serviços essenciais para a sua produção.

Ao responder solução de consulta a uma indústria mineira, determina que não podem ser descontados créditos em relação a equipamentos de proteção a trabalhadores, ainda que esses atuem diretamente no processo produtivo. Também veda a obtenção de créditos referentes aos custos com bens e serviços para a higienização, sanitização e controle de qualidade dos equipamentos e do ambiente de produção, ainda que tais gastos sejam  obrigatórios de acordo com a legislação que regulamenta sua atividade.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 124, da Receita da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. As soluções têm validade legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

Assim, cada contribuinte tem que recorrer ao Judiciário, arcando com os custos do processo, para tentar ver assegurado pela Justiça o eventual direito a crédito de PIS e Cofins.

O advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, lembra que na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há um processo a respeito pendente de julgamento, em virtude de pedido de vista do ministro Herman Benjamin, que discute esse assunto. O ministro relator do recurso Mauro Campbell manifestou-se no sentido de  assegurar o direito de serem aproveitados os créditos de PIS e Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção, bem como serviços de dedetização aplicados no ambiente produtivo.

Os contribuintes mais arrojados usam o crédito e aguardam ser autuados para fazer a defesa administrativa. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para julgar tais recursos, tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes. "Negar o crédito sobre gastos destas natureza (essenciais e necessários ao processo produtivo), com base nas instruções normativas da Receita, é manifestamente ilegal e afronta o princípio da não cumulatividade", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Fonte: Valor Econômico por Laura Ignacio

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